Atuação estatal estabilizadora : (pressupostos, requisitos e limites)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Silveira, Marco Antonio Karam
Orientador(a): Ávila, Humberto Bergmann
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/235056
Resumo: Esta tese sustenta existir um dever constitucional de atuação estatal estabilizadora direta na atividade econômico-empresarial em momentos de desestabilização econômica sistêmica, geradora de instabilidade jurídica. O dever de estabilização é alcançado pela técnica da participação acionária estatal transitória em sociedades empresárias por ações vulneráveis a desequilíbrios sistêmicos do mercado. O fundamento da tese está no sentido que se reconstrói a partir da interpretação sistemática do enunciado normativo do caput do artigo 173 da Constituição da República. O relevante interesse público, fundamento e fim da atuação estatal na economia, indica o dever de atuação do Estado Constitucional com fins de estabilização. O interesse público presente no enunciado normativo, em sua referibilidade à ordem econômica constitucional, apresenta contorno e conteúdo que, a partir dos sentidos reconstruídos pela interpretação desse enunciado normativo, o identifica com diversos aspectos da atividade econômica. O mercado, referência objetiva em que o interesse público é interpretado pelo desenvolvimento de atividade econômica, é orientado pelos valores da liberdade econômica, da igualdade social e da segurança jurídica. A liberdade econômica tem sua projeção na atividade de empresa, na propriedade e no contrato, todos orientados por uma função social segundo os valores da igualdade e da solidariedade social. A tese sustenta existir no enunciado normativo do caput do art. 173 da Constituição da República três âmbitos de significação relacionados ao contorno do interesse público, ao conteúdo da norma de competência e ao preenchimento do "conceito jurídico indeterminado". Esses âmbitos de significação auxiliam na identificação do nível deôntico da norma. A permissão contida no enunciado é interpretada como obrigação, levando à conclusão da existência de um dever estatal de estabilização. A tese, alfim, realiza um teste de validade dos fundamentos expostos na primeira parte de modo a demonstrar a aptidão normativa infraconstitucional para instrumentalizar o dever constitucional de atuação estatal estabilizadora.