Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Pelegrino, Endrigo Purini |
Orientador(a): |
Barboza, Estefânia Maria de Queiroz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uninter.com/handle/1/589
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Resumo: |
A segurança jurídica é princípio que impõe a todos os Poderes constituídos a pratica de atos capazes de maximizar a produção de uma ordem jurídica inteligível, estável e previsível. Ainda que não expressamente prevista, a exemplo do que se vislumbra no contexto constitucional brasileiro, ela decorre da própria ideia de Direito, visto na perspectiva de elemento de ordenação de relações sociais. A segurança jurídica, portanto, é inerente à própria ideia de Estado Democrático de Direito. De outro turno, a tradição jurídica da civil law sofreu significativas transformações em um passado relativamente recente. Essas transformações impactaram na conformação das ordens jurídicas que se pautam na referida tradição, sobretudo no que diz respeito à missão institucional do Poder Judiciário. Antes idealizado como um poder nulo, atualmente o Poder Judiciário ganhou especial destaque e importância, participando do processo de construção da ordem jurídica. Desse modo, a concretização da segurança jurídica que antes era objetivada apenas por meio de textos gerais e abstratos que são próprios do Direito legislado, agora deve ser também buscada no contexto dos provimentos jurisdicionais. Nesse preciso ponto é que entra a doutrina do stare decisis que, vinda da experiência da tradição jurídica da common law, revela-se como mecanismo teoricamente adequado para se alcançar a segurança jurídica nos atos jurisdicionais. |