Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Melo, Gustavo da Silva |
Orientador(a): |
Dresch, Rafael de Freitas Valle |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/250015
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Resumo: |
O presente trabalho objetiva analisar qual a melhor forma de reparar os danos causados pela ocorrência de discriminação algorítmica em tomada de decisões automatizadas por sistemas de Inteligência Artificial no âmbito privado, como nos setores de seguro e no recrutamento de emprego. Essa problemática surge em função da caraterística de autonomia da Inteligência Artificial, bem como pelo fato dessa tecnologia ser cada vez mais utilizada. O método utilizado foi o dedutivo. Para essa abordagem, o trabalho foi dividido em duas partes: em um primeiro momento, foram analisados os aspectos gerais a respeito das decisões automatizadas, com destaque para as características da Inteligência Artificial e as formas de se evitar a ocorrência de vieses algorítmicos. Após, foram examinadas as melhores formas de se reparar os danos causados pelo uso de sistemas de Inteligência Artificial, com enfoque no risco da atividade algorítmica e nas soluções discutidas pela doutrina para resolver essa problemática, quais sejam, através de seguros obrigatórios e fundos de compensação e da criação de uma personalidade jurídica. Através do estudo feito, entende-se que os sistemas de Inteligência Artificial não são neutros, podendo gerar resultados discriminatórios ilícitos e abusivos. Embora existam mecanismos para evitar a ocorrência de discriminação algorítmica nas decisões automatizadas previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, como o princípio da não discriminação e o direito à revisão, por se tratar de uma problemática nova, a chance de haver discriminação algorítmica se mostra elevada. Contudo, quanto à responsabilidade civil, compreende-se não ser necessária a criação de um regramento específico, ao menos no atual estágio de desenvolvimento da Inteligência Artificial, tendo em vista as cláusulas gerais de responsabilidade civil constantes tanto no Código Civil, quanto no Código de Defesa do Consumidor. |