Inteligência artificial e danos: autonomia, riscos e solidariedade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Affonso, Filipe José Medon
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19100
Resumo: Inserida no contexto da Quarta Revolução Industrial, a Inteligência Artificial vem abalando o mundo. Suas aplicações se espraiam por quase todos os setores da vida em sociedade, promovendo avanços significativos em diversas áreas, tornando-se objeto de estudo de diversas ciências, dentre elas o Direito. A presente dissertação surge, assim, para enfrentar apenas uma de tantas inquietações: a responsabilidade civil pelos danos causados pela Inteligência Artificial. Busca-se, então, analisar esse fenômeno tecnológico e suas principais características e técnicas, como o aprendizado de máquina, que permitem, a cada dia, dotar robôs e sistemas inteligentes de uma autonomia crescente, ainda que puramente tecnológica. Parte-se, em seguida, para uma investigação de dois tipos de danos causados pela Inteligência Artificial: carros autônomos e discriminações causadas por algoritmos enviesados e preconceituosos. Inseridos num contexto de economia do compartilhamento, os carros autônomos surgem com a promessa de redução no número de acidentes comparativamente aos condutores humanos, embora não os eliminem e façam surgir danos específicos. A Inteligência Artificial também passa a ser cada vez mais utilizada para subsidiar decisões automatizadas, com base em técnicas como mineração de dados e perfilização. Não obstante, diversos danos podem surgir, haja vista que os algoritmos, com frequência, herdam os preconceitos e vieses de seus programadores e das bases de dados que os alimentam. Tais discriminações injustificadas podem constituir danos autônomos ou ensejarem direitos como a explicação e a revisão dessas decisões tomadas com base em tratamento automatizado de dados pessoais. No que tange à responsabilidade, em ambos os casos, de um modo geral, aplica-se a teoria do fato do produto ou do serviço, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Esta, contudo, será complementada por regimes de imputação objetiva e subjetiva, a depender, por exemplo, da reciprocidade dos riscos, no caso dos carros autônomos. A responsabilidade civil pelos atos autônomos da Inteligência Artificial pauta-se, com efeito, na tipologia desta e na sua maior ou menor autonomia. Entretanto, tem-se argumentado que as normas tradicionais não são aptas a enfrentar o incremento nos riscos e danos causados pelo agir cada vez mais autônomo da Inteligência Artificial. Por isso, o presente estudo se dedica a analisar possíveis construções de lege ferenda, baseadas na solidarização e repartição dos riscos do desenvolvimento tecnológico, e que se traduzem em soluções alternativas e complementares à Responsabilidade Civil, a exemplo da criação de uma personalidade jurídica robótica, seguros obrigatórios e fundos compensatórios. Parte-se, para isso, da premissa de que por mais autônomos que os robôs e sistemas comandados por Inteligência Artificial sejam, em última análise, sempre estarão a serviço de algum interesse humano, que há de suportar em maior ou menor grau os riscos gerados, a fim de se concretizar o principal dos comandos da Responsabilidade Civil atual: a reparação integral dos danos causados à pessoa humana.