Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Gehrke, Thiago |
Orientador(a): |
Camargo, Ricardo Antonio Lucas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/267385
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Resumo: |
Analisando o Brasil de seu tempo, Victor Nunes Leal descreveu um cenário de mútua interferência entre os agentes privados, na decadência de seu poder como proprietários agrários, com os agentes públicos, incapazes de alcançar os afastados rincões do território brasileiro. A esse modelo de amálgama, típico de nossa política do século passado, denominou coronelismo. O Direito Econômico e o Direito Eleitoral possuem, ainda hoje, uma complexa rede de interligações, de forma que o fenômeno destacado para um Brasil do passado acaba por ser replicar no presente. Desta investigação buscaram-se as diretrizes de atuação do Estado sobre o domínio econômico e da atuação e leitura dos modelos de financiamento eleitoral para encontrar os reflexos da lógica dos coronéis ainda presente hoje, modificada pelo estado da arte tecnológico e pelas atuais formas de relacionamento. Ao que passamos a denominar novo coronelismo, um modelo de interferência do poder econômico adentro tanto do processo de escolha eleitoral quanto dos mandatos em exercício. Encontrado esse modelo, ele será exercitado para que compreendido em suas nuances; quais sejam, sua íntima relação de agentes locais com a União via orçamento e os novos modelos de marketing eleitoral promovidos pelo modelo informativo das redes sociais. Concluindo-se pela necessidade e potencialidade de uma regulação sobre essa mídia, concretizando o mandamento da Constituição Econômica e cumprindo com os deveres concorrenciais do Estado Democrático. |