Competência tributária: entre a rigidez do sistema e a atualização interpretativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Machado, Raquel Cavalcanti Ramos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-12022014-144507/
Resumo: A presente tese de doutorado analisa, de forma crítica, a interpretação dada ao texto constitucional na parte em que trata das competências tributárias, tendo em vista a rigidez da discriminação dessas competências. Procura-se verificar se é adequada a interpretação muitas vezes pretendida para as palavras e expressões empregadas no texto, segundo a qual nelas se veiculam termos de conceito, cujo significado é extraído geralmente de lições colhidas no âmbito do Direito Privado, e ainda em visão estática, assimilando o conceito como entendido no momento da entrada em vigor da Constituição. Para empreender a análise crítica, parte-se do exame histórico das constituições brasileiras, verificando se, na passagem de uma para outra, com a alteração da distribuição de competências, as palavras e expressões permitem, já no plano constitucional, certeza quanto a seu significado. Em seguida, faz-se análise da forma de pensar a realidade, levando em consideração o conceito e o tipo. Busca-se refletir sobre a possibilidade de existência de abertura e graduabilidade na figura dos tributos, ainda no plano constitucional, o que afasta o obrigatório emprego de conceitos de Direito Privado e acena para a admissão de tipos. Considera-se também a mudança pela qual passou a interpretação do Direito, sobretudo tendo em vista as técnicas de interpretação constitucional, como premissa para analisar a alegada imposição literal e automática do art. 110 do Código Tributário Nacional, que cuida da interpretação das regras de competência e determinaria a opção por conceitos de Direito Privado, sempre que os termos utilizados na Constituição tiverem correspondentes em tais conceitos. Com fundamento nessa análise, procura-se verificar os limites à interpretação das regras de competência, caso se tolere maior abertura. Admitir outras significações das palavras, além da conceitual privatista, ou admitir a interpretação global da regra de competência sem a análise específica de cada palavra, não implica aceitar falta de rigidez ao sistema. Por mais que a regra só seja construída diante da realidade, atual e verificável no tempo, e não se restrinja à análise palavra por palavra, prévia, estanque e jusprivatista, o texto traz programa normativo cujo limite é delineado por vários fatores, dentre os quais a amplitude histórica do tributo, o confronto com as demais regras de competência e com os princípios da tributação, o recurso à linguagem natural e ainda à prática discursiva.