Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Márcio Barbosa de |
Orientador(a): |
Granville, Lisandro Zambenedetti |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
eng |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/256302
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Resumo: |
Neutralidade da rede (NR) é um princípio que estabelece que o tráfego de aplicações e serviços seja tratado igualitariamente e não deve ser afetado por interferência, degradação, ou interrupção arbitrária. Apesar deste senso comum, NR tem múltiplas definições na literatura acadêmica, que diferem principalmente no que constitui o nível de igualdade adequado para considerar a rede como neutra. As definições de NR também podem ser incluídas nas regulações que controlam as atividades na Internet. No entanto, tais regu- lações são definidas por reguladores cujos atos são válidos apenas dentro de uma área geográfica denominada jurisdição. Assim, tanto a academia quanto a regulação forne- cem definições múltiplas e heterogêneas de NR. Nesta tese, a regulação é utilizada como guia para detecção de violação da NR, que nesta abordagem, é a adoção de práticas de gerenciamento de tráfego proibidas pelos reguladores. No entanto, as soluções adotam definições estritas da academia (por exemplo, todo o tráfego deve ser tratado igualmente) ou adotam as definições regulatórias de uma jurisdição, o que pode não ser realista ou pode não considerar que várias jurisdições podem ser atravessadas em um caminho de rede, respectivamente. Nesta tese, é proposta uma etapa de Avaliação da Regulação após a detecção da Diferenciação de Tráfego (DT), que deve considerar todas as definições de NR que podem ser encontradas em um caminho de rede e sinalizar violações da NR quando elas forem violadas. Uma análise de impacto mostrou que, em determinadas cir- cunstâncias, de 39% a 48% das DTs detectadas não são violações quando a regulação é considerada. É proposto um serviço para realizar a etapa de Avaliação de Regulação, visto que seria inviável que todas as soluções tivessem que implementar tal etapa. Um protótipo foi desenvolvido e avaliado usando informações sobre DTs detectadas por uma solução do estado-da-arte. Os veredictos foram inconclusivos (a DT é uma violação ou não) para 75% dos cenários devido à falta de informações sobre os caminhos de rede percorridos e sobre onde a DT é suspeita de ser implantada. No entanto, existem propostas para realizar a coleta dessas informações e espera-se que os proponentes de soluções de detecção de DT passem a coletá-las e submetê-las para o serviço de Avaliação de Regulação. |