A responsabilidade do juiz brasileiro pela coerência entre as ordens internacional e nacional em direitos humanos por meio de uma interpretação evolutiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Flores, Cristiano Vilhalba
Orientador(a): Jaeger Junior, Augusto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/284138
Resumo: No presente trabalho visa-se demonstrar que aos magistrados brasileiros, independentemente do grau de exercício de sua jurisdição, é conferida a tarefa de realizar a integração entre o direito nacional e o direito internacional dos Direitos Humanos e de buscar a coerência e a evolução dos direitos humanos na região do Sistema Americano de Direitos Humanos, por meio de um ambiente dialógico entre os sistemas nacionais de justiça e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizando uma interpretação evolutiva destes direitos na construção de consensos regionais, propiciando a máxima eficácia e efetividade às normas de direitos fundamentais. O ineditismo desta abordagem consiste no fato de que o papel do magistrado brasileiro – de todos os Tribunais e Cortes – sempre fora investigado da visão do sistema americano de Direitos Humanos para dentro, sob o ângulo da necessidade de o juiz fazer uso das normas convencionadas e respeitar as decisões lançadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo agora proposto também um olhar de dentro para fora, ou seja, a partir do papel do magistrado na construção de consensos que irradiem, primeiramente, dentro do país, e, consequentemente, para toda a região, dialogando com todo o Sistema Americano de Direitos Humanos, especialmente com sua corte, contribuindo decisivamente para a garantia progressiva dos Direitos Humanos no continente americano, colaborando para a harmonização jurídica e para o integral respeito à dignidade da pessoa humana na região. Para tanto o trabalho será dividido em quatro capítulos, sendo que no primeiro se tratará aspectos do novo conceito de soberania e sobre o fenômeno do constitucionalismo; no segundo a moderna ideia de transconstitucionalismo e a necessidade de formação de um ius commune americano; no terceiro os bloqueios e resistência a esta nova cultura integrativa e a necessidade de diálogo das fontes; para no quarto, e último, apresentar o papel de construtor de consensos do magistrado brasileiro. A metodologia, em seu método de abordagem, será principalmente o hipotético deditivo, tendo por método de procedimento o monográfico e histórico