Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Fagundes, Bárbara |
Orientador(a): |
Barzotto, Luciane Cardoso |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/236151
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Resumo: |
O presente trabalho objetiva analisar o controle de convencionalidade, teoria inicialmente desenvolvida pelo direito francês na década de 1970 que, no século XXI, é utilizada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para determinar que juízes internos apliquem a Convenção Americana de Direitos Humanos, ainda que isso implique a declaração de invalidade de normas domésticas. De acordo com a citada teoria, tratados internacionais são normas que controlam a validade de outras, assim como a constituição também o faz. O tema ganhou importância para direito do trabalho brasileiro a partir da Reforma Trabalhista de 2017, quando se passou a defender que a Lei n. 13.467/2017 não era compatível com convenções da OIT. Nesse contexto, perquire-se se o controle de convencionalidade pode ser realizado com relação a convenções da OIT. Após, analisa-se o caso da Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil no final do século XX, mas pouco observada. Pergunta-se se a citada convenção teria maior efetividade com o controle de convencionalidade e o que poderia ser feito para promover a aplicação da referida convenção. A hipótese do estudo é que o controle de convencionalidade pode ser utilizado para convenções da OIT, mas que a nova teoria não basta para promover a efetividade da Convenção 132 da OIT. |