Controle de convencionalidade e normas da OIT : o caso da Convenção 132 da OIT no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Fagundes, Bárbara
Orientador(a): Barzotto, Luciane Cardoso
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/236151
Resumo: O presente trabalho objetiva analisar o controle de convencionalidade, teoria inicialmente desenvolvida pelo direito francês na década de 1970 que, no século XXI, é utilizada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para determinar que juízes internos apliquem a Convenção Americana de Direitos Humanos, ainda que isso implique a declaração de invalidade de normas domésticas. De acordo com a citada teoria, tratados internacionais são normas que controlam a validade de outras, assim como a constituição também o faz. O tema ganhou importância para direito do trabalho brasileiro a partir da Reforma Trabalhista de 2017, quando se passou a defender que a Lei n. 13.467/2017 não era compatível com convenções da OIT. Nesse contexto, perquire-se se o controle de convencionalidade pode ser realizado com relação a convenções da OIT. Após, analisa-se o caso da Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil no final do século XX, mas pouco observada. Pergunta-se se a citada convenção teria maior efetividade com o controle de convencionalidade e o que poderia ser feito para promover a aplicação da referida convenção. A hipótese do estudo é que o controle de convencionalidade pode ser utilizado para convenções da OIT, mas que a nova teoria não basta para promover a efetividade da Convenção 132 da OIT.