A função primordial da regra jurídica : a construção do ponto de vista interno a partir das críticas às teorias de Holmes e Kelsen

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Santos, Jaqueline Lucca
Orientador(a): Lisboa, Wladimir Barreto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/147075
Resumo: A pretensão do positivismo jurídico é o esclarecimento teórico para se realizar uma descrição correta do direito. A presente dissertação busca verificar qual a abordagem mais adequada para se alcançar a concretização da separação do direito da moral, sendo que o fio condutor é a obra de H.L.A. Hart, na qual se destaca o livro The Concept of Law. Dessa maneira, o problema a que se propõe o trabalho é evidenciar a complexidade da separação do direito da moral. Pretende-se demonstrar, principalmente através da teoria e obra de Herbert Hart, que Oliver Holmes e Hans Kelsen ao apresentarem seus projetos para separação do direito da moralidade, trataram o direito do ponto de vista descritivo, perdendo a caracterização do próprio direito. O primeiro capítulo é dedicado a apresentar e explicar o projeto positivista, já que condutas exigíveis por regras jurídicas não se confundem com as condutas exigidas por regras morais, ainda que conjuntamente possam existir. Ainda nesse capítulo apresentam-se algumas noções importantes para a compreensão e desenvolvimento do trabalho em relação à teoria de Hart, em especial no que tange ao ponto de vista interno e externo. No segundo capítulo é abordada a obra de Holmes, The Path of the Law, e as principais críticas construídas por Hart e discutidas por Stephen Perry e Scott Shapiro. Partindo-se da perspectiva do homem mau presente na teoria, pretende-se demonstrar que esta é insuficiente para compreender a teoria do direito, em especial nas razões pelas quais um cidadão segue o direito, já que nem todos estariam preocupados em qual é a sanção que receberão do Estado caso desobedeçam à regra. No terceiro e último capítulo demonstra-se quais os problemas da teoria de Kelsen apontadas por Hart. Especialmente no que se refere à ideia de Kelsen de que o direito é só forma, podendo ter qualquer conteúdo, enquanto que Hart acredita que o direito deve possuir conteúdo mínimo. Segundo Kelsen, a estrutura normativa é pressuposta, sendo que a regra funciona como esquema de interpretação e a principal função desta é a sanção. O objetivo final do trabalho é demonstrar que neste projeto de tentar salvar a autonomia do direito, Holmes e Kelsen descaracterizaram o fenômeno jurídico como uma prática social.