Contribuições : natureza e finalidades, contributo a uma teoria finalística do direito tributário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Danilevicz, Igor
Orientador(a): Souza Junior, Cezar Saldanha
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/230725
Resumo: Este trabalho dedica-se a identificar a natureza e a finalidade das contribuições. Para isso será utilizado o processo reflexivo com fundamento na tradição do realismo teleológico filosófico grego, que passou pelos romanos e foi enriquecido pela reflexão medieval. Assim, haverá uma contribuição efetiva a uma teoria finalística do Direito Tributário. As contribuições de que trata este trabalho serão identificadas a partir do disposto na Constituição de 1988, mas também será considerada a realidade doutrinária e pretoriana. Será demonstrada a natureza tributária das contribuições e que o problema da finalidade não se restringe a elas, mas se estende a todos os tributos. Para isso, as contribuições serão analisadas em sua dimensão hermenêutica, lógica e ontológica. Será utilizada a interpretação sistemática. O presente trabalho se justifica pela sua atualidade e relevância. É notória a utilização crescente das contribuições pela União Federal, máxime pela ausência (regra geral) de obrigatoriedade de partilha das receitas delas oriundas com as outras pessoas políticas do Estado Federal. Na primeira parte, serão analisados os temas federalismo e tributação, com a correspondente repartição de competências e discriminação de rendas. Na segunda parte, o tema central será tributo e contribuições no Direito comparado, para uma breve inserção internacional. A terceira parte, será dedicada a logicidade e a realidade do tributo e das contribuições. Esta última parte será subdividida em justificação, escorço histórico, realidade anterior e posterior a Constituição de 1988, ordem hermenêutica, ordem lógica e ordem ontológica.