A lei da alienação parental (lei 12.318/2010): concepções e práticas de psicólogos peritos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Coelho, Maria Isabel Saldanha dos Martins
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/113621
Resumo: A Lei da Alienação Parental (Lei n. 12.318, 2010) define o comportamento de pais e responsáveis que procuram destruir o vínculo da criança com um dos genitores, como atos de Alienação Parental (AP) e estabelece sanções para coibir esse comportamento. A fim de diagnosticar os atos de AP, o dispositivo legal determina a realização de perícia biopsicossocial por profissional com habilitação comprovada. Nesse sentido, o presente estudo tem como objetivo investigar as concepções e práticas de peritos judiciais que compõe o Núcleo de Apoio à Jurisdição do Fórum Clóvis Beviláqua, na cidade de Fortaleza, Ceará, acerca da Lei da Alienação Parental. Para tanto, realizou-se um estudo qualitativo, entrevistando-se três psicólogas peritas do referido Núcleo. A análise de conteúdo das entrevistas evidenciou como principais resultados: a banalização e generalização do conceito de AP; o aumento de solicitação de perícias; a utilização da lei como um novo nicho de mercado para advogados e como um ¿instrumento¿ de vingança/punição a serviço da parte alienadora; a postura acolhedora das psicólogas peritas, bem como a perspectiva sistêmica, mediadora e terapêutica de suas intervenções; a ausência de cursos de capacitação acerca de AP na instituição judiciária; a dinâmica da família dos periciados, marcadas por intenso sofrimento/disfuncionalidades e pela transgeracionalidade da AP; e, por fim, a grande sensibilidade das peritas para com o sofrimento das famílias e crianças atendidas. Conclui-se que as psicólogas peritas perceberam que a lei, ao invés de cumprir sua finalidade, está servindo como mais um instrumento para fomentar o litígio. Apesar disso, essas profissionais procuram em suas avaliações promover o protagonismo entre as partes, abrindo espaço para que os pares parentais possam refletir e rever sua posição no conflito, a fim de construir uma solução compartilhada que beneficie a todos e ofereça à criança a garantia da manutenção dos vínculos afetivos com ambos os pais. Palavras-chave: Alienação Parental, Síndrome da Alienação Parental, Lei da Alienação Parental, Psicologia Jurídica, Família.