Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Coelho, Maria Isabel Saldanha dos Martins |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/113621
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Resumo: |
A Lei da Alienação Parental (Lei n. 12.318, 2010) define o comportamento de pais e responsáveis que procuram destruir o vínculo da criança com um dos genitores, como atos de Alienação Parental (AP) e estabelece sanções para coibir esse comportamento. A fim de diagnosticar os atos de AP, o dispositivo legal determina a realização de perícia biopsicossocial por profissional com habilitação comprovada. Nesse sentido, o presente estudo tem como objetivo investigar as concepções e práticas de peritos judiciais que compõe o Núcleo de Apoio à Jurisdição do Fórum Clóvis Beviláqua, na cidade de Fortaleza, Ceará, acerca da Lei da Alienação Parental. Para tanto, realizou-se um estudo qualitativo, entrevistando-se três psicólogas peritas do referido Núcleo. A análise de conteúdo das entrevistas evidenciou como principais resultados: a banalização e generalização do conceito de AP; o aumento de solicitação de perícias; a utilização da lei como um novo nicho de mercado para advogados e como um ¿instrumento¿ de vingança/punição a serviço da parte alienadora; a postura acolhedora das psicólogas peritas, bem como a perspectiva sistêmica, mediadora e terapêutica de suas intervenções; a ausência de cursos de capacitação acerca de AP na instituição judiciária; a dinâmica da família dos periciados, marcadas por intenso sofrimento/disfuncionalidades e pela transgeracionalidade da AP; e, por fim, a grande sensibilidade das peritas para com o sofrimento das famílias e crianças atendidas. Conclui-se que as psicólogas peritas perceberam que a lei, ao invés de cumprir sua finalidade, está servindo como mais um instrumento para fomentar o litígio. Apesar disso, essas profissionais procuram em suas avaliações promover o protagonismo entre as partes, abrindo espaço para que os pares parentais possam refletir e rever sua posição no conflito, a fim de construir uma solução compartilhada que beneficie a todos e ofereça à criança a garantia da manutenção dos vínculos afetivos com ambos os pais. Palavras-chave: Alienação Parental, Síndrome da Alienação Parental, Lei da Alienação Parental, Psicologia Jurídica, Família. |