Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Moraes, Lívia Lenz de |
Orientador(a): |
Silva, Luis Renato Ferreira da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/149520
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objeto a análise dos documentos preliminares, usualmente chamados de carta de intenções e memorando de entendimentos, firmados na fase das tratativas durante o período pré-contratual. Em um primeiro momento, busca-se entender a natureza desses documentos, mediante o exame dos atos das partes na fase das tratativas, em especial as negociações e as declarações de vontade, e a comparação com figuras afins, como a proposta, o contrato, o contrato preliminar, a carta-conforto e a minuta. A partir dessa compreensão, aliada à demonstração de sua tipicidade social, chega-se a uma definição de documentos preliminares, baseada no acordo de vontades capaz de produzir efeitos obrigacionais de intensidade variada. Em um segundo momento, expõe-se a principal forma de tratamento dispensada a esses documentos na common law, dividindo-os entre aqueles que têm eficácia jurídica contratual (binding) e aqueles que não têm eficácia jurídica (nonbinding). Posteriormente, são trazidos casos da jurisprudência brasileira, seguindo-se o mesmo método, culminando com o papel da figura do abuso de direito nos casos de rompimento das negociações, identificada como a principal situação que desencadeia a discussão dos efeitos desses documentos nos tribunais. Adiante, as obrigações autônomas, como a de confidencialidade, exclusividade e divisão de custo, muitas vezes verificadas nesses documentos, são objeto de estudo, finalizando-se com a análise de determinadas cláusulas, perquirindo-se sua validade e efeitos. O resultado deste estudo revela que os efeitos que serão produzidos por um documento preliminar dependem não apenas do seu conteúdo, mas também do comportamento das partes condizente com ele. A partir desses dois fatores será possível determinar se o documento produzirá algum efeito, incluindo efeitos de vinculação aos deveres de proteção ou de vinculação contratual. |