Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Jorge, Mariana Sebalhos |
Orientador(a): |
Jaeger Junior, Augusto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/173311
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Resumo: |
Com a globalização e o constante aumento do fluxo internacional, tanto de mercadorias como de pessoas, observou-se o incremento dos negócios jurídicos com conexão internacional. A escolha da lei aplicável aos estatutos pessoais dividiu-se doutrinariamente entre defensores do elemento de conexão nacionalidade, como Mancini, e defensores do elemento de conexão domicílio, como Savigny. Cada vez mais conflitos envolvendo negócios jurídicos multijurisdicionais se tornaram uma realidade submetida aos tribunais internos dos países, de modo que a residência habitual surge como uma solução à dicotomia existente entre nacionalidade e domicílio. Nesse contexto, a finalidade da presente dissertação é analisar a incidência do elemento de conexão residência habitual no mundo globalizado e a incidência da residência habitual no direito internacional privado brasileiro. Para desenvolver os objetivos propostos, o estudo divide-se em dois capítulos. No primeiro capítulo é abordado o debate doutrinário existente na definição de residência habitual enquanto elemento de conexão, bem como a relação que possui com o domicílio – diferenciando-se domicílio em países de common law e de civil law. Neste primeiro momento ocorre também a análise do surgimento da residência habitual como elemento de conexão a determinar a lei aplicável, as suas primeiras utilizações pelas Convenções da Haia, previsões em legislações internas de diferentes países e também em âmbito unional através da União Europeia. ) O segundo capítulo destina-se à incidência da residência habitual no direito internacional privado brasileiro com a sua previsão em convenções já ratificadas pelo Brasil, bem como ao reconhecimento deste elemento de conexão no cenário brasileiro. Compreende, ainda, o estudo de julgados brasileiros que já utilizaram o critério da residência habitual e o futuro deste elemento de conexão no direito internacional privado brasileiro. Destacam-se as tentativas de atualização da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que já previram a inserção do elemento de conexão residência habitual de forma subsidiária ao domicílio. Em conclusão, tem-se que a atualização legislativa do direito internacional privado brasileiro deve inserir o elemento de conexão residência habitual, em ascensão no mundo atualmente, com primazia, e não de modo subsidiário como os projetos anteriores. A primazia do critério residência habitual permite a aplicação da lei mais próxima à vida da pessoa ou à relação jurídica multiconectada, e ainda harmoniza o direito internacional privado, permitindo que o domicílio e a nacionalidade sejam utilizados de modo subsidiário. |