A Lei do Bem, como política pública incentivadora de pesquisa e desenvolvimento para inovação tecnológica na promoção de desenvolvimento econômico, e a representatividade da adesão pelas regiões brasileiras no período de 2006 a 2012

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Silva, Maria de Lurdes Furno da
Orientador(a): Schmidt, Paulo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/132992
Resumo: Esta pesquisa busca verificar como a Lei do Bem, enquanto política pública, incentivadora de pesquisa e desenvolvimento para inovação tecnológica na promoção de desenvolvimento econômico, foi utilizada no período de 2006 a 2012 pelas Regiões brasileiras, consideradas as condições de participação no PIB, da arrecadação tributária, do universo de empresas elegíveis e da disponibilidade de recursos humanos de alto nível. Norteou teoricamente essa pesquisa a teoria de Schumpeter sobre a importância da inovação tecnológica na promoção do desenvolvimento econômico e do papel do Estado na criação de órgãos e institutos incentivadores de inovação, com o objetivo principal de inserir os incentivos necessários para que as empresas possam se lançar continuamente na busca do novo, do desenvolvimento, não por decisões pessoais, mas por questão de sobrevivência. Como incentivo à inovação tecnológica, na década de 2000 foi estabelecido no Brasil um novo aparato institucional para a promoção da ciência, tecnologia e inovação, a partir da adoção de marcos legais e reguladores e do fortalecimento de mecanismos, instrumentos e programas com o objetivo de agregar maior consistência às ações com essa finalidade. Nesse contexto, foi editada, em 2004, a Lei n° 10.973, que dispôs sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do país. Ao abrigo dos incentivos previstos foi editada, em 2005, a Lei n° 11.196, a qual previu uma série de benefícios fiscais para as empresas inovadoras, o que lhe rendeu o apelido de “Lei do Bem”. Entre os benefícios fiscais, destacam-se aqueles previstos no Capítulo III que se referem à Pesquisa e Desenvolvimento e que podem ser adotados pelas empresas sem aprovação prévia. Desde a divulgação dos primeiros dados sobre utilização dos benefícios fiscais do Capítulo III da Lei do Bem, críticas são feitas à utilização de forma desigual entre as regiões brasileiras. Nesse trabalho foram analisadas condições econômicas e tributárias das regiões, de modo a concluir sobre a disparidade existente na utilização dos benefícios fiscais relativos à P&D pela Lei do Bem. Conclui-se que o número de empresas que aderiu à Lei do Bem, no período de 2006 a 2012, guarda relação com o número de empresas tributadas e que os benefícios fiscais à P&D usufruídos apresentam proporcionalidade com os orçamentos federais de renúncia fiscal e com a tributação das Regiões. Com relação à utilização da Lei do Bem, por todas as regiões, conclui-se que a adoção por parte das empresas ainda não se apresenta relevante como política pública incentivadora de P&D na promoção de inovação tecnológica para o desenvolvimento econômico do Brasil.