O sistema social da saúde e o direito penal : perspectiva analítica dos axiomas para estabilidade e tutela em ultima ratio de um sistema social em sua supranacionalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Olivera, Caio Cesar Silva
Orientador(a): Martini, Sandra Regina
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/288570
Resumo: Este estudo fundamenta-se na premissa de existência do Sistema Social da Saúde, diferente do Sistema da Medicina, e que, por meio de sua relevância para o Sistema do Direito, elenca-se como um centralizador de expectativas sociais. Desta forma, da constatação de que sistemas sociais surpassam interesses nacionais, como um Sistema Social Global, necessariamente se direcionará a pesquisa para a premissa de que, da mesma forma, expectativas em torno de sua proteção também serão supranacionais. Assim, como alternativa para proteção ao Sistema Social da Saúde, oferece-se o subsistema do direito penal como seu garantidor de tutela, superados outros subsistemas de proteção, quando da prática de disseminação de desconfiança social frente à sua validade, como uma conduta delitiva, por Pessoas com capacidade para tal, se verificar o enfraquecimento da confiança social no Sistema. Desta forma, a pesquisa vale-se da teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, bem como da teoria Funcional-Normativista de Gunter Jakobs, a fim de demonstrar como as expectativas sociais carentes de proteção pelo Direito Penal em relação ao Sistema Social da Saúde se estabelecem e reafirmam. Com a finalidade de justificar, portanto, a existência de um corpo normativo estabilizador de uma realidade social supranacional, examinam-se diferentes tipos de pessoas e suas possíveis condutas, concluindo pela adequação de uma jurisdição supranacional, à exemplo do nível de Integração da União Europeia, como alternativa para estabilidade e tutela do Sistema Social da Saúde em nível de Integração Jurídica Supranacional.