Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Chincoli, Vanessa Kerpel |
Orientador(a): |
Noronha, Carlos Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/201125
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Resumo: |
A intervenção do espaço público na esfera privada, de modo paulatino, passou a determinar que apenas um modelo familiar era carecedor de proteção Estatal, em detrimento de outros. Tal procedimento, todavia, não significava a ausência de formações além daquelas erigidas enquanto família. Mesmo assim, no ordenamento jurídico brasileiro, até a Constituição Federal de 1988 somente poderia ser enquadrada como entidade familiar o vínculo constituído pelo matrimônio, representando na negativa de direitos a todas as formas de família que se diferenciassem desse modelo. Nessa esteira, a presente dissertação terá como escopo analisar a trajetória do reconhecimento dos direitos aos integrantes de vínculos convivenciais no Brasil, em especial, relativamente à questão sucessória, e também quanto ao papel da jurisprudência nessa evolução. Tendo como ponto de partida a origem da família até a sua configuração no Direito Romano, será analisada, em sequencia, a influência religiosa e a família na Idade Moderna para, então, investigar a Idade Contemporânea e a confrontação dos padrões até então estabelecidos. Para a abordagem do problema de pesquisa da dissertação, qual seja, a trajetória do reconhecimento dos direitos entre os integrantes das uniões convivenciais no Brasil, serão divididos os períodos em fases evolutivas, sendo elas a de rejeição, a de reconhecimento, a de consagração, a de efetivação e, ao fim, a dissertação analisará a fase de equalização e o papel da jurisprudência nessa escala evolucional frente à declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil por meio do julgamento do Recurso Extraordinário n. 878.694 pelo Supremo Tribunal Federal, em maio de 2017 |