Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Azevedo, Juliana Lima de |
Orientador(a): |
Menke, Fabiano |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/197325
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Resumo: |
A presente dissertação se propõe a verificar se é possível estabelecer critérios para o uso de animais nas pesquisas de medicamentos, considerando as normas constitucionais brasileira e alemã – a primeira afirma que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental no Brasil e proíbe a crueldade contra animais; a segunda anuncia a proteção dos animais como objetivo estatal na Alemanha -, e as perspectivas filosóficas subjacentes, isto é, antropocêntrica e biocêntrica. De modo a investigar o problema, este estudo usa o método dialético de abordagem e os métodos de procedimento histórico e de direito comparado. O primeiro capítulo verifica o tratamento dispensado pelos animais humanos aos não-humanos ao longo da História, bem como as principais correntes éticas aplicáveis ao tema advindas das perspectivas filosóficas antropocêntrica e biocêntrica.O segundo capítulo aborda a questão da posição dos animais não-humanos na Constituição Federal brasileira e na Lei Fundamental alemã, levando em conta os diplomas legais que as precederam, ou seja, a História legal atrás das normas constitucionais atuais, que são os artigos 225, § 1º, VII e 20 a, respectivamente. O resultado dessa análise indica que a perspectiva que deve ser aplicada a tais regras é a biocêntrica. No terceiro e último capítulo, aspectos éticos, científicos e legais concernentes ao uso de animais nas pesquisas de medicamentos são investigados.O raciocínio a partir da Ética indica que o antropocentrismo é a principal objeção à atribuição de consideração moral aos animais não-humanos, tornando muito difícil aos cientistas terem por eles empatia; em razão disso, animais não-humanos tendem a ser considerados como recursos, não como seres sencientes. Fatores científicos apontam que os modelos animais não são efetivamente mais confiáveis do que os métodos alternativos de pesquisa, o que significa que os últimos devem receber mais atenção. A análise da legislação brasileira – especialmente, Leis n. 9.605/98 e 11.794/08 – demonstra que os documentos legais não estabelecem critérios para o uso de animais nas pesquisas, embora alguma regras possam ser obtidas a partir das resoluções expedidas por pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta. Por outro lado, a legislação alemã – a Tierschutzgesetz e seu Regulamento – contêm mais detalhes sobre o tema e afirmam que dois requisitos devem ser preenchidos para usar animais não-humanos em pesquisas: a) o modelo animal deve ser indispensável para a consecução do objetivo científico; b) o experimento deve ser eticamente defensável. Faltam especialistas em Ética nas Comissões de Ética previstas nas leis alemã e brasileira, além de não haver suficientes representantes da proteção animal nas suas composições, o que torna suas atividades bastante problemáticas. Por outro lado, o direito brasileiro pode se beneficiar largamente pela incorporação de algumas regras previstas na legislação germânica: os supracitados requisitos materiais, a inclusão dos cefalópodes, a necessidade de autorização prévia para usar animais em experimentos e a transparência dos dados das pesquisas. |