Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Aguiar, Louise Maria Rocha de |
Orientador(a): |
Augustin, Sérgio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/3748
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Resumo: |
A Constituição Federal de 1988 foi de fundamental importância para consagrar ao Poder Público a incubência de evitar que animais sejam submetidos aos maus-tratos ou atos decrueldade, devendo sempre agir para evitar e proibir essa exposição do animal.Trata-se de uma determinação incubida ao Estado, de forma que o mesmo não deve ser omisso, ou seja, deixar de cumprir essa regra constitucional. Todavia, a realidade mostra-se contrária ao preceito legal, principalmente quando se vislumbra a situação vivida pelos animais (equídeos) utilizados nos veículos de tração nas cidades brasileiras. São animais que vivem sendo maltratados e expostos a atos cruéis por parte de seus proprietários, como por exemplo o uso incondicional do chicote, que causa sérias feridas no animal, assim como a falta de cuidados básicos, como a oferta de água e alimentos necessários para manter a nutrição do animal, e, em nenhum momento, há uma atuação do Poder Público para proibir essa situação. Poucas são as cidades brasileiras que buscaram proibir o uso dessa atividade ou regrar de forma a garantir o bem-estar do animal, atendendo assim ao que determina a Constituição vigente, já que a grande maioria dos municípios não buscam nenhuma melhora para essa causa animal. Instala-se a dúvida se não seria a mudança do status jurídico do animal, para a condição de sujeito de direitos, a possível solução no fim da exploração dos animais. Na presente pesquisa será abordado a evolução histórica do pensamento humano sobre o animal, e em especial o animal de tração, os tipos de maus-tratos que essa espécie enfrenta no dia a dia, o tipo de responsabilidade civil que assume o Estado que age de forma omissa com essa situação e a importância do Poder Judiciário, Ministério Público e das Organizações Não-Governamentais na luta contra a exploração do animal de tração além da discussão da possibilidade de mudança da condição jurídica dos animais. Para o trabalho foi utilizado o método hermenêutico e a pesquisa bibliogáfica. |