A consideração dos ausentes à deliberação ambiental : uma proposta a partir da ética do discurso de Jürgen Habermas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Souza, Leonardo da Rocha de
Orientador(a): Oliveira Júnior, José Alcebíades de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/258363
Resumo: A ética do discurso de Jürgen Habermas indica, como requisito para o discurso ideal, que todos os afetados pela norma devem dar seu consentimento sobre o conteúdo da deliberação. Na tentativa de aplicar esse princípio do discurso à matéria ambiental, percebemos que ela atinge um número incontável de pessoas, separadas daqueles que estão deliberando por questões relativas à geografia, ao tempo, à cultura, à classe social e à espécie. O propósito desta tese, ciente da extensão da matéria ambiental, é demonstrar a necessidade de reconhecer os interesses daqueles que estão ausentes à deliberação, identificando quem são e de que forma são atingidos, bem como os motivos que levariam os presentes à deliberação a considerá-los. Veremos que o reconhecimento dos ausentes à deliberação é exigência de uma sociedade complexa, marcada pela diversidade de modos de vida e de pontos de vista. Sem reconhecer todos os atingidos pela norma ambiental, a deliberação ficará desequilibrada. Por isso, as pré- compreensões e os interesses privados dos que estão deliberando devem dar lugar ao entendimento e atendimento dos interesses dos ausentes. Podemos identificar esses ausentes em cinco grupos: as outras culturas, as outras classes sociais, as outras nações, as futuras gerações e a natureza. Ao identificar e atender aos interesses desses grupos chegaremos, em relação ao tratamento da matéria ambiental, a concepções multiculturais, justas, cosmopolitas, de solidariedade intergeracional e policêntricas. Os presentes à deliberação ambiental chegarão a essas concepções, considerando os ausentes, incentivados por um ou mais dos seguintes motivos: o medo das consequências ambientais e das sanções; as vantagens e as desvantagens econômico- financeiras; a pressão exercida por organizações e outros atores internacionais; os compromissos firmados em tratados e declarações internacionais; ou por meio da formação de uma nova racionalidade ambiental. O ideal é que essa nova racionalidade ambiental seja formada nos presentes à deliberação de forma que considerem os interesses dos ausentes não por uma influência externa ou egoísta, mas sim por valorizar os ausentes: as outras culturas, classes sociais, nações, futuras gerações e espécies.