Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Pinter, Rafael Wobeto |
Orientador(a): |
Knijnik, Danilo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/203747
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Resumo: |
Este trabalho pretende elaborar uma tipologia doutrinária e exemplificativa de perguntas proibidas com o objetivo particular de identificar, ainda que incompletamente, as “perguntas que puderem induzir a resposta” e as “perguntas capciosas”, cuja formulação é proibida pela legislação processual brasileira. A finalidade prática de uma tipologia de perguntas proibidas repousa no desenvolvimento de um instrumental jurídico de controle apto a reduzir a discrição judicial na aplicação das normas interpretadas dos artigos 459 do Código de Processo Civil e 212 do Código de Processo Penal, compreendidas como autênticas regras que impõem limitações probatórias de valor epistemológico e caracterizam-se pela qualidade de sobredireito (Überrecht) processual, sendo aplicáveis em todas as circunstâncias nas quais ocorre uma atividade inquiritória (judicial ou extrajudicial), de forma a regular o método pelo qual deve ser feita inquirição sobre fatos. Para tanto, recorre-se ao pensamento tipológico ou, de maneira mais específica, à catalogação de tipos reais normativos (também chamados de tipos empíricos) na elaboração de uma tipologia subordinada ao conceito de perguntas proibidas e fundada sob o critério da sugestionabilidade interrogativa. A partir dos tipos e dos subtipos catalogados, a tipologia de perguntas proibidas permite pôr em correspondência, por meio de um raciocínio analógico, a norma proibitiva e a formulação de uma determinada pergunta no âmbito da atividade inquiritória com o propósito de controlar as perguntas formuladas. Além disso, quando os tipos e os subtipos jurídicos catalogados não bastam para exercer o controle da aplicação das normas que proíbem a formulação de determinadas perguntas, são formados cânones ou tópicos jurídicos, justificáveis pela proporcionalidade ou pela razoabilidade, que, conjuntamente à tipologia, fornecerão o fundamento suficiente para que se enuncie uma regra de garantia da analogia com vistas a solver problemas jurídicos não solucionados exclusivamente com base no pensamento tipológico. Por fim, após a formação de tópicos jurídicos que complementem a tipologia de perguntas proibidas previamente elaborada, efetua-se um checklist ou um passo a passo para sistematizar as questões inerentes ao exercício de controle sobre as perguntas formuladas e, ao mesmo tempo, permitir acesso aos instrumentos argumentativos para o exercício do contraditório. |