O contraditório participativo no processo penal: uma análise da fase pré-processual à luz do Código de Processo Civil 2015 e da Constituição

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Gabriel, Anderson de Paiva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9774
Resumo: O objetivo desta dissertação é realizar uma análise, sob as premissas da moderna ciência processual, do princípio do contraditório participativo no processo penal, analisando sua influência na fase pré-processual à luz da Constituição Federal de 1988 e do Código de Processo Civil de 2015. O referido princípio será estudado como traço distintivo do processo no Estado Democrático de Direito, que graças ao fenômeno da constitucionalização processual, abarca necessariamente o Código de Processo Penal. Destacaremos que o aludido diploma, promulgado em 1940, atravessou várias gerações, estando mutilado pelas sucessivas reformas e destituído de espírito único. O CPC/2015, incorporando a devida constitucionalização do processo em seu bojo, bem como ao estabelecer as normas fundamentais do processo, faz renascer o processo civil, mas também lança luz sobre o processo penal, conferindo-lhe uma sobrevida democrática até que seja editado um novo código. Após perscrutarmos a evolução do princípio do contraditório e sua moderna vertente participativa, proporemos o acolhimento do contraditório possível no inquérito policial e nos procedimentos administrativos, bem como examinaremos a influência principiológica do novo Código, abarcando a duração razoável e a mediação. Nesse sentido, observaremos a influência dos novos dispositivos com lastro na teoria do diálogo das fontes, ressaltando ainda o pleno reconhecimento da aplicação subsidiária do CPC ao processo penal na jurisprudência dos Tribunais Superiores.