Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Toledo, Leonardo Augusto Kister de |
Orientador(a): |
Noblat, Lúcia de Araújo Costa Beisl |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/115854
|
Resumo: |
A albumina humana (AH) é um medicamento de ampla utilização e de custo elevado que integra o elenco de procedimentos especiais do Ministério da Saúde no Brasil. Em 2004, a ANVISA publicou uma resolução que estabelece diretrizes para o uso terapêutico deste medicamento. Apesar dos dados da literatura sugerirem conclusões não definitivas sobre os reais benefícios do uso de albumina no tratamento de pacientes com síndrome nefrótica (SN), a diretriz recomenda o uso nos casos de edemas refratários ao uso de diuréticos. O objetivo deste estudo foi avaliar através de análises econômicas a indicação clinica da diretriz para uso de Albumina Humana da ANVISA, em pacientes com Síndrome Nefrótica. A partir de uma coorte concorrente foram realizadas análises econômicas dos tipos custo-efetividade e custoutilidade. A população do estudo foi constituída por pacientes adultos e pediátricos internados com síndrome nefrótica em quatro grandes hospitais do SUS do Estado da Bahia. Os pacientes incluídos foram divididos em dois grupos comparativos conforme o seguimento ou não das orientações de uso de albumina humana da diretriz da ANVISA. A perspectiva da análise econômica foi sobre o provedor de atenção à saúde, o SUS. Os dados de qualidade de vida dos pacientes foram obtidos através de aplicação dos questionários genéricos SF36 e CHQ-PF50. O índice QALY (anos de vida ajustados à qualidade de vida) foi utilizado para a avaliação de custo-utilidade da comparação. Ao final do estudo foram selecionados 109 pacientes, com 60% de adultos, 56% do gênero feminino, mais de 90% de negros e pardos tendo 41,3% seguido as diretrizes da ANVISA. O custo médio global por internação (média de 22 dias) para o SUS foi de R$ 2.360/paciente. Os parâmetros de efetividade analisados, peso, diurese e balanço hídrico foram mais efetivos em termos de custo para os pacientes que seguiram a diretriz. A RCEI para dias de internação evitados evidenciou um custo adicional de R$55,33/dia evitado. A análise de qualidade de vida demonstrou que seguir a diretriz dominou o não seguimento propiciando um acréscimo de 8% de qualidade de vida e gerando uma economia de R$ 3.458,13 por QALY ganho. As análises de sensibilidade das RCEI e RCUI evidenciaram a robustez dos resultados, principalmente na variação do QALY, que mesmo após 60% de variabilidade garantiu economia para o sistema. Os resultados deste estudo forneceram informações sobre o uso de albumina humana em pacientes com síndrome nefrótica que podem juntamente com outros dados nortear as práticas de saúde no SUS do ponto de vista clinico e econômico. As análises econômicas indicaram que apresentam melhores relações de custo-efetividade e custo utilidade os tratamentos dos pacientes que seguiram as orientações da diretriz da ANVISA. |