Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Russowsky, Iris Saraiva |
Orientador(a): |
Azevedo, Tupinamba Pinto de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/130553
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Resumo: |
Diante do fenômeno da integração regional e das suas características próprias atingidas da União Europeia, principalmente com a livre circulação de pessoas nas fronteiras internas do bloco, a livre circulação de criminosos acaba sendo uma realidade. Observando-se que o direito penal está umbilicalmente ligado à soberania nacional, é uma realidade a existência de leis distintas para cada país, o que acaba dificultando a persecução penal na União Europeia, razão pela qual uma alternativa deve ser buscada. Inicialmente o aprimoramento da cooperação jurídica em matéria penal é pensada como uma alternativa, no entanto, diante do relevante avanço da integração, ela não mais é suficiente, sendo necessária a busca por um mecanismo integrativo nessa esfera também, pensando-se, assim, em um espaço penal europeu comum, tutelado pelo Direito da União Europeia e dirigido por instituições próprias, contexto em que surge a ideia de criação da Procuradoria Europeia, responsável pela atuação na esfera criminal. |