Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Beck, Rafaela Magalhães |
Orientador(a): |
Silva, Luis Renato Ferreira da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/273642
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Resumo: |
A Lei da Liberdade Econômica incluiu no artigo 113 do Código Civil o §1º, prevendo regras para a interpretação dos negócios jurídicos. Dentre seus incisos, este trabalho se ocupa em explorar o IV, de acordo com o qual o negócio jurídico deve ser interpretado de acordo com o sentido que “for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável”. Tal é o critério contra proferentem, cujas raízes remetem ao direito romano, originalmente formulado como ambiguitas contra stipulatorem e, ao longo dos séculos, entrelaçado com o fenômeno favor debitoris. Embora a interpretação contra o redator já fosse bem conhecida do direito brasileiro, havendo artigo específico sobre sua aplicação no próprio Código Civil (423), a inovação trazida amplia seu escopo para além dos contratos de adesão. Essa dissertação se propõe a analisar a ratio por detrás da opção legislativa e, por consequência, investiga como se dá sua incorporação prática, em especial seu âmbito de incidência e requisitos para sua utilização. |