Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Darcie, Jonathan Doering |
Orientador(a): |
Difini, Luiz Felipe Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/130536
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Resumo: |
Sendo mais do que as partes que o compõem, o direito histórico – expressão que designa o direito efetivo de um povo, localizado no espaço e no tempo – constitui uma unidade existencial própria, inserindo-se na realidade da mesma forma que outros tantos entes, como os objetos cotidianos. O direito histórico é, assim, um ente espiritual. Trata-se de uma consequência inexorável de uma visão crítica da realidade. A interpretação jurídica deve, com isso, respeitar a contingencialidade do direito histórico, ou seja, o modo como esse é construído e ganha a sua existência. Sempre ou naquilo em que construído com uma pretensão de independência daqueles responsáveis institucionalmente pela sua aplicação, o direito histórico há de receber do intérprete um esforço para a descoberta do seu verdadeiro conteúdo, tal como determinado pelas condições prévias da sua existência. |