A interpretação jurídica na perspectiva do realismo filosófico crítico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Darcie, Jonathan Doering
Orientador(a): Difini, Luiz Felipe Silveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/130536
Resumo: Sendo mais do que as partes que o compõem, o direito histórico – expressão que designa o direito efetivo de um povo, localizado no espaço e no tempo – constitui uma unidade existencial própria, inserindo-se na realidade da mesma forma que outros tantos entes, como os objetos cotidianos. O direito histórico é, assim, um ente espiritual. Trata-se de uma consequência inexorável de uma visão crítica da realidade. A interpretação jurídica deve, com isso, respeitar a contingencialidade do direito histórico, ou seja, o modo como esse é construído e ganha a sua existência. Sempre ou naquilo em que construído com uma pretensão de independência daqueles responsáveis institucionalmente pela sua aplicação, o direito histórico há de receber do intérprete um esforço para a descoberta do seu verdadeiro conteúdo, tal como determinado pelas condições prévias da sua existência.