[pt] INTERPRETAÇÃO JURÍDICA: RECONSTRUÇÃO, REFLEXÕES E CRÍTICAS AOS FUNDAMENTOS DA ESCOLA GENOVESA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: PATRICK LUIZ MARTINS FREITAS SILVA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64027&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64027&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64027
Resumo: [pt] A Escola de Gênova sobre a Interpretação Jurídica, para alguns, ou o Realismo Jurídico Genovês, para outros, é corrente teórica italiana que lança luz sobre uma série de problemas que envolvem a interpretação jurídica; especialmente, aqueles vinculados ao caráter discricionário do intérprete ao interpretar um documento normativo. Este trabalho faz uma reconstrução dos problemas jurídicos interpretativos mais consistentes que geraram as preocupações da Escola, e apresenta as principais reflexões dos autores a ela vinculados. Seus principais fundamentos são: a postura ceticista frente à interpretação jurídica e as decorrências analíticas: separação entre texto e norma e necessidade de despolitização dos juízes. Apresenta-se, neste trabalho, os argumentos principais que marcam um bloco de posições dos autores da Escola, que subsistem às críticas e que marcam o pensamento genovês. São estes: a criação de um modelo meta-teórico e metajusrisprudencial de análise do direito; o clareamento das discussões entre o formalismo jurídico e o ceticismo interpretativo; as críticas ao objetivismo moral; a separação analítica entre texto e norma; a reflexão crítica sobre o modelo tradicional de separação dos poderes e as noções e os conceitos de sistema, decisão, ponderação e discricionariedade como limitações da politização do judiciário.