Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Darcie, Jonathan Doering |
Orientador(a): |
Difini, Luiz Felipe Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/255449
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Resumo: |
A partir de uma visão do ordenamento jurídico como estruturado por normas jurídicas e elementos normativos, é possível estabelecer a natureza jurídica da imunidade tributária como a de uma regra jurídica positiva em matéria tributária, dirigida ao titular do poder tributário em medida concreta, através da qual se erige uma proibição para toda e qualquer atividade impositiva, em abstrato ou em concreto, sobre determinados âmbitos materiais e em relação a sujeito considerados relevantes pelo constituinte, formando, assim, posição jurídica de intributabilidade à pessoa. A existência de uma imunidade tributária implica, além de uma vinculação à conduta por ela prescrita, com o efeito de restringir a competência tributária que com ela eventualmente conflite, a retirada de vigência de atos concretos do exercício da competência tributária outrora estabelecida, como leis e atos normativos (eficácia metanormativa abstrata), e, atendidos certos critérios, obrigações tributárias em processo de exigibilidade (eficácia metanormativa concreta). Entendida a interpretação jurídica como atividade de obtenção de sentido de determinados objetos jurídicos – finalidade imediata – e estando o direito submetido à tensão entre a sua dimensão democrática e o seu caráter evolutivo, como também à transcendentalidade eventual das regulações legislativas, a interpretação da imunidade tributária deve partir de um juízo de precedência entre elementos-argumentos de interpretação caso a caso, segundo as circunstâncias fáticas, na relação concreta entre o marco de vigência do ato normativo e da constância do panorama social existente à época da sua dação, a constituir o sobrecritério do tempo. |