A educação como ferramenta imprescindível para a superação da situação-limite : igualdade de gênero no ensino jurídico e desigualdade na advocacia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Sasso, Milena Macalós
Orientador(a): Cardoso, Simone Tassinari
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/283250
Resumo: O presente estudo é o resultado da investigação sobre o emprego da educação emancipatória e libertária como ferramenta da superação da situação-limite das (des)igualdades de gênero no ensino jurídico e na advocacia brasileira; possuindo, como finalidade, identificar se há igualdade material entre mulheres e homens no ensino superior jurídico e na advocacia. Para tanto utilizou-se, como espaço de investigação, os cursos superiores em Direito/Ciências Jurídicas e Sociais e a Ordem dos Advogados do Brasil. A metodologia aplicada se embasou, fundamentalmente, na pesquisa empírica realizada junto ao Anuário Estatístico do Brasil (IBGE), ao Censo da Educação Superior (INEP); e aos dados institucionais disponibilizados publicamente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O embasamento teórico que justifica o fato de que a educação pode ser considerada uma ferramenta de construção de igualdade material, restou fundamentado nos marcadores epistemológicos de feminismo de(s)colonial, ação dialógica, pensamento crítico, pedagogia engajada, e compromisso democrático; marcadores estes trabalhados por María Lugones, Paulo Freire, bell hooks e Anísio Teixeira. A análise detalhada dos dados demonstrou que, em que pese as mulheres tenham, ao longo de aproximadamente 140 anos, alcançado a equidade numérica em relação aos homens para o ensino superior jurídico e para os quadros quantitativos da advocacia, tal situação não se reflete nos espaços institucionais de poder e de tomada de decisões, onde restou constatado a presença de homens em sua maioria absoluta. Desta forma, observou-se que: (a) a ausência de uma educação de(s)cololonial, feminista, dialógica, criticizadora, engajada e democrática, reflete diretamente para a instauração do cenário atualmente vivenciado pelas mulheres na estrutura institucional da Ordem dos Advogados do Brasil; e (b) para haver mudanças significativas, que visam o alcance da efetiva equidade e igualdade material entre mulheres e homens nos espaços estudados, será imprescindível a adoção de políticas públicas institucionais aprofundadas e restruturantes, por meio de amplos debates, pesquisas e estudos, com toda a comunidade afetada, possibilitando, assim, a superação da situação-limite e a desloganização da pauta.