Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Geisler, Daniela Cristina |
Orientador(a): |
Milan, Marcelo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/276076
|
Resumo: |
O novo mercado de vídeo sob demanda (VoD) está instalado no Brasil desde 2011, e a sociedade brasileira discute há pelo menos uma década os pormenores da sua regulação. Existem hoje cinco projetos de Lei em tramitação na Câmara e no Senado que evocam o tema. Das inúmeras diferenças entre os respectivos Projetos de Lei, um tópico é unanimidade: a instituição de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) para as operadoras de VoD. Este artigo discute as diferentes alíquotas propostas em cada projeto de lei e realiza análises estatísticas sobre os impactos econômicos da Lei n. 12.485/2011. Analisa em particular o impacto dos recursos executados pelo Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) após a referida Lei, entre os anos de 2012 e 2019, sobre as variáveis: valor adicionado do audiovisual e número de agentes registrados na Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Após a aplicação de modelos de regressão linear bivariada, as inferências estatísticas levantadas apontam que houve aumento significativo nas duas variáveis de interesse na comparação entre antes e depois da Lei. E que também houve influência significativa dos valores aportados pelo FSA sobre ambas. Superada essa etapa, o artigo buscou determinar quais os potenciais e os hipotéticos impactos econômicos sobre as mesmas variáveis de interesse em cenário de regulação do VoD e de recolhimento da Condecine sobre esse segmento no ano de 2021, mobilizando duas simulações distintas com base nas alíquotas previstas nos projetos de lei: 3 e 20%. Concluiu-se que o montante que o Estado brasileiro deixou de arrecadar com a Condecine-VoD em 2021 foi de pelo menos R$138 milhões, podendo chegar a quase R$1 bilhão, no caso de alíquota máxima prevista. Concluiu-se ainda que, em análise hipotética, o crescimento no número de agentes registrados em 2021 poderia ser no mínimo 86% maior, podendo alcançar um incremento máximo de até 96,5%. |