A efetivação do direito humano ao alimento no direito internacional sob o viés descolonial : soft law como fonte libertadora e de resistência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Squeff, Tatiana de Almeida Freitas Rodrigues Cardoso
Orientador(a): Marques, Cláudia Lima
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/180281
Resumo: A presente pesquisa tem como tema central o estudo da segurança alimentar e do direito internacional, mais especificamente, busca-se expor uma maneira de efetivar o direito humano ao alimento através do direito internacional, a partir de uma perspectiva descolonial. Para tanto, parte-se de um estudo acerca dos fundamentos que normalmente são utilizados no plano do direito internacional (dos direitos humanos), cujos debates remetem ao seu esgotamento como forma de efetivar o direito humano ao alimento, vez que largamente excludentes e hegemônicos, subsistindo, portanto, a necessidade de perquirir-se sobre a existência de outro fundamento que pudesse ser utilizado, o qual se preocupasse com a superação das colonialidades do poder, do ser, do saber e do fazer que fazem o problema da insegurança alimentar persistir a assolar sobremaneira o Sul global. Portanto, utilizando-se do referencial teórico oferecido pelo descolonialismo, analisa-se a situação das relações alimentares internacionais, concluindo-se que para um desencobrimento completo do Terceiro Mundo nesse âmbito, faz-se necessário repensar as bases do direito internacional como um todo, posto que suas regras são eivadas de/com colonialidade. Assim sendo, o texto debruça-se à análise da soft law como potencial ferramenta transnormativa descolonial a ser usada pelo Sul e para o Sul para reverter a problemática do alimento hoje existente. Afinal, as suas características intrínsecas e extrínsecas fazem com que ela seja uma ferramenta preferível para lidar com a fome que recai sobre o Sul global e que implica na ineficácia do direito humano ao alimento, em detrimento de fórmulas tradicionalmente impostas pelo Norte global através do direito internacional formalista e conservador, fundado nos auspícios da Paz de Westphalia, de modo que a presente pesquisa se encaixa nas análises terceiro-mundistas de direito internacional, sendo a soft law vista tanto como forma de resistência como de libertação.