Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Bitencourt, Rafael |
Orientador(a): |
Cardoso, Simone Tassinari |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/250944
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Resumo: |
O presente estudo se propõe a analisar quais são as hipóteses configuradoras da fraude à meação operada com uso das sociedades comerciais e os institutos jurídicos existentes no ordenamento brasileiro para o seu enfrentamento. Como instrumento metodológico, adotou-se a revisão bibliográfica e o levantamento de dados jurisprudenciais nos Tribunais de Justiça dos quatro estados brasileiros mais populosos nos quais é possível o acesso eletrônico ao inteiro teor das decisões. A partir da investigação realizada, concluiu-se que podem configurar hipóteses de fraude à meação: (i) a transmissão patrimonial à pessoa jurídica (ainda que ausente o dolo), (ii) a transferência de participação social a terceiro, (iii) a constituição de empresa paralela, (iv) a dilapidação do patrimônio comum pelo empresário individual (mediante a aplicação indevida do art. 978 do Código Civil), (v) a mudança do tipo social, (vi) a retenção intencional de lucros pela sociedade, (vii) a ausência de repasse pelo cônjuge ou companheiro sócio ao meeiro e (viii) a lesão à meação relacionada à avaliação das quotas/ações sociais comuns. Chegou-se, ainda, a eleição de alguns fatos que podem ser considerados como indicativos das fraudes: a par daqueles que se afiguram específicos de cada hipótese, cogitou se (a) a proximidade temporal com a separação de fato, (b) a alteração de comportamento habitual, (c) os poderes do cônjuge/companheiro na sociedade ou (d) o vínculo existente com o participante do ato. Em relação aos remédios jurídicos aplicáveis, foi possível concluir pelos seguintes institutos: (i) a invalidação dos atos jurídicos (pela simulação ou pela fraude à lei), (ii) a desconsideração da personalidade jurídica (inclusive, em face de alienação simulada de quotas/ações), (iii) a produção antecipada de provas (para investigação da fraude ou para avaliação das quotas/ações), (iv) as tutelas de urgência de natureza cautelar, (e) a ação de sobrepartilha e (f) a anulação da partilha de bens. |