Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Fonseca, José Bráulio Petry |
Orientador(a): |
Santolim, Cesar Viterbo Matos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/115067
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Resumo: |
Esta dissertação tem como tema central a disciplina dispensada pelo Código Civil entre os arts. 986 a 990 à sociedade sem personalidade jurídica chamada de sociedade em comum. O legislador do Código Civil, confessadamente, pretendeu redefinir o tratamento jurídico das sociedades sem atos constitutivos levados ao órgão registrador, colocando fim às discussões de natureza teórica e empírica existentes desde o antigo Código Comercial, no qual estavam presentes as chamadas sociedades de fato ou irregulares. Nesse sentido, a abordagem acerca da disciplina da sociedade em comum prender-se-á ao propósito de deixar evidente o caráter inovador das soluções legislativas. Para tanto, o recurso utilizado foi a exposição dos principais problemas presentes na doutrina e na jurisprudência anteriores à promulgação do Código Civil, na primeira parte do trabalho, passando-se às soluções instituídas pela codificação de 2002, na segunda parte; viabilizando o exame realizado na última etapa acerca do modo como foram efetivamente interpretadas as disposições acerca da sociedade em comum pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras, especialmente no sentido de saber se são aplicáveis a todas as sociedades sem personalidade jurídica, em razão da falta de inscrição no órgão registrador, ou se, ao lado do regime da sociedade em comum, podem ser aplicados os modelos jurídicos e dogmáticos construídos anteriormente à promulgação do Código Civil de 2002. |