Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Dias, Mayara Penna |
Orientador(a): |
Horn, Carlos Henrique Vasconcellos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/61923
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Resumo: |
Na tradição da teoria de relações de trabalho, os salários monetários são determinados em um sistema de relações de trabalho. Um dos modos de regulação do sistema de relações de trabalho é a negociação coletiva. O Plano Real inaugurou um novo paradigma para as negociações salariais no país quando acabou com os reajustes automáticos após 30 anos de indexação de preços e salários, o que significou uma nova dinâmica dos salários nominais, que passaram a depender, principalmente, dos resultados de negociações coletivas e de decisões unilaterais dos empregadores. O presente trabalho buscou analisar os salários monetários determinados por negociação coletiva em um cenário de baixa inflação e desindexação salarial. Foram analisados os determinantes dos resultados das negociações salariais em 16 unidades selecionadas da indústria do Rio Grande do Sul entre 1996 e 2011. Os resultados da análise de regressão indicaram que, entre 1996 e 2011, os resultados dos reajustes salariais negociados foram influenciados (i) pela taxa de desemprego, (ii) pelo nível de emprego, (iii) pela variação no produto da indústria, (iv) pela razão entre os custos do trabalho e os custos totais de produção, (v) pela variação no salário mínimo oficial, e (vi) pela presença do Partido dos Trabalhadores no governo federal. Quanto aos resultados para os pisos salariais negociados, estes dependeram (i) da variação no produto da indústria, (ii) da inflação, e (iii) da variação no piso regional oficial. |