Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
ANTÃO, Julienne Diniz |
Orientador(a): |
CAVALCANTI, Francisco Ivo Dantas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/47167
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Resumo: |
Contando com um capítulo metodológico próprio, em que se explora a relevância dos estudos em Direito Constitucional Comparado para o enriquecimento do saber acadêmico nacional, a presente pesquisa oferece uma perquirição comparatista entre os sistemas de justiça constitucional na França e no Brasil. Partindo da análise do sistema adotado em solo de ascendência gaulesa, perpassando seus institutos e origens históricas, bem como a revolução jurídica ocasionada pela adoção da Questão Prioritária de Constitucionalidade (QPC) na França, cotejam-se tais referenciais com os elementos do Direito Constitucional brasileiro no que tange à realização da justiça constitucional. Amplo herdeiro do constitucionalismo francês, o Brasil e sua academia jurídica têm começado a buscar investigar parâmetros e modelos de controle da constitucionalidade normativa para além dos clássicos modelos austro-germânico e estadunidense. Com origem no primado legiscêntrico, demonstra-se o nascimento dos órgãos de controle na história francesa, seus fundamentos, influências e maneiras de atuação, de modo a pontuar gradativamente como chegou-se ao Conselho Constitucional hodierno e à atividade edificada sobre a QPC, para o deslinde de uma vereda ainda não muito estudada no país: o controle de constitucionalidade francês comparado ao nacionalmente adotado. |