Direito à ação afirmativa : conceito, validade e condições necessárias para realização em matéria de emprego e ocupação segundo a teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Szupszynski, Vanessa Del Rio
Orientador(a): Oliveira Júnior, José Alcebíades de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Palavras-chave em Espanhol:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/240695
Resumo: O objetivo geral desta pesquisa é investigar os principais fundamentos de validade jurídica do direito à ação afirmativa. Na primeira parte desta pesquisa, investiga-se, por uma perspectiva dogmática, se o direito à ação afirmativa tem validade jurídica no ordenamento jurídico brasileiro. As principais conclusões foram que direito à ação afirmativa (1) tem, como objeto, a correção de uma discriminação; (2) tem, como principais fundamentos jurídicos de validade, o direito à igualdade e o direito à proibição de discriminação; (3) não pode ser associado exclusivamente ao direito à igualdade fática; (4) pode estruturar-se como direito de proteção, direito ao procedimento ou direito social; (5) possui fontes formais no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive constitucionais; e (6) não é, em princípio, um direito fundamental. Na segunda parte desta pesquisa, investiga-se, por uma perspectiva zetética, se a realização do direito à ação afirmativa em matéria de emprego e ocupação tem condições necessárias. As principais conclusões foram (7) que a fundamentação jurídica desse direito é constituída por fundamentos jurídicos, fáticos (estatísticos e econômicos), éticos e políticos; e, por fim, (8) que os fundamentos de validade jurídica são também condições necessárias à realização desse direito. Os principais referenciais teóricos adotados foram Robert Alexy (2008), Gary Becker (1971) e Axel Honneth (2003). Esta pesquisa, precipuamente zetética empírica pura, destaca-se por utilizar os métodos de abordagem dialético e dialógico e a técnica de investigação empírica de pesquisa-ação.