Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Spuldaro, Douglas Rauber |
Orientador(a): |
Azevedo, Tupinamba Pinto de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/152849
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Resumo: |
O Estado contemporâneo enfrenta duas realidades que exigem um esforço imediato da sua parte, quais sejam, a necessidade da proteção integral dos direitos humanos e o efetivo combate à criminalidade organizada. Nesse respeito, observa-se que esse panorama sofre uma forte influência do processo de internacionalização e da dinamicidade de um mundo ―sem fronteiras‖, que, apesar dos benefícios inegáveis a outros campos da vida social, como na economia, acarretam a transnacionalização do crime e a proliferação de espaços em que a efetividade estatal é reduzida. Desse modo, o objetivo do presente trabalho é verificar a adequação da cooperação penal internacional como meio de combate à criminalidade organizada transnacional ocorrente na Tríplice Fronteira entre o Brasil, Argentina e Paraguai, na região de Foz do Iguaçu. A análise do caso possibilita identificar a tensão existente entre a soberania estatal, calcada no princípio da territorialidade, e a internacionalização, que pressupõe a abertura das fronteiras. No âmbito do Direito Penal, em razão da titularidade exclusiva do jus puniendi, a tutela dos direitos afetados pela criminalidade transfronteiriça deve ser atingida, especificamente no caso do tráfico de pessoas que ocorre na Tríplice Fronteira, por meio da cooperação entre os Estados que compõem a região. Identifica-se, nesse caso, que dois passos primordiais devem ser adotados: a criação de mecanismos de cooperação e a harmonização dos regramentos internos com os instrumentos internacionais. No caso específico, observa-se que há uma tendência à harmonização como alternativa a facilitar a repressão ao tráfico de pessoas pelos países da Tríplice Fronteira, sobretudo em vista da adesão dos ordenamentos nacionais à Convenção de Palermo e aos seus protocolos adicionais, que ditam normas para o combate à criminalidade organizada transnacional. Além disso, a adesão a pactos internacionais que privilegiam a assistência mútua em matéria penal, tal como a Convenção de Nassau e o Protocolo de São Luís, indicam a dimensão do processo de internacionalização e da criação de espaços regionais de integração jurídica. A consequência, e também a conclusão, é que a internacionalização é inevitável ao Estado, que enfrenta diversas crises. Nesse caso, sobretudo em razão da soberania, a cooperação se molda como alternativa mais apropriada para o cenário atual na região da Tríplice Fronteira, mostrando-se necessária a adequação dos ordenamentos dos países aos regramentos internacionais, por meio da harmonização e da internalização. |