Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Martins, Matheus Eduardo |
Orientador(a): |
Cruz, Jussara Cabral |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/202132
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Resumo: |
A atividade de revenda varejista de combustíveis é potencialmente poluidora e oferece riscos ao meio ambiente e à saúde humana. A contaminação de águas subterrâneas por postos de serviços constitui um sério problema ambiental em áreas urbanas, que exige novas formas de gestão e governança e o engajamento efetivo dos proprietários e operadores dos estabelecimentos para prevenção e controle da poluição a que eles dão causa. No âmbito da função promocional do Direito e das sanções positivas, a extrafiscalidade emerge como aliada nesse cenário, com destaque para os tributos ambientalmente orientados. Este trabalho buscou explorar o potencial da extrafiscalidade ambiental na gestão de recursos hídricos subterrâneos e analisar a aplicabilidade do IPTU Verde na indução de comportamentos ambientais, visando à prevenção e controle da contaminação de aquíferos por postos de serviços. Após um aprofundamento teórico-reflexivo para compreensão da extrafiscalidade e dos incentivos tributários associados à gestão ambiental, obtiveram-se dados do licenciamento de postos junto à FEPAM e números de arrecadação do setor junto à Receita Municipal de Porto Alegre/RS. Fez-se uma breve análise de inspiração etnográfica, para mapear a teia de atores sociais e a dinâmica de influências constatadas na operação de um posto de serviços. Por fim, realizou-se análise financeira simplificada e propôs-se um arranjo preliminar do IPTU Verde com potencial de ser implantado por lei municipal na capital gaúcha. Não obstante aspectos políticos a serem considerados, concluiu-se que o IPTU Verde pode ser aplicado como ferramenta econômica extrafiscal direcionada à gestão de águas subterrâneas contaminadas por postos de serviços, consolidando a tributação ecologicamente direcionada como mecanismo de fomento a atitudes convenientes à coletividade que melhorem a realidade ambiental das cidades e a gestão hídrica conforme a Lei 9.433/1997. |