Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Poeta, Samuel |
Orientador(a): |
Chieza, Rosa Angela |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/198032
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Resumo: |
A carga tributária do Brasil é pouco concentrada em tributação sobre patrimônio, uma vez que, 50% da receita tributária total do país é oriunda da tributação que incide sobre bens e serviços e menos de 5% da receita total advém de tributos que incidem sobre a propriedade que, em tese, deveriam ser de maior progressividade. Ao lado do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o imposto sobre propriedade com maior representatividade na arrecadação do país. Estima-se que a arrecadação de IPTU no Brasil poderia dobrar caso fossem enfrentadas as deficiências que ocorrem em sua cobrança, dentre as quais se destaca a falta de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), base de cálculo do tributo. Porto Alegre/RS é uma das capitais com maior defasagem na base cálculo da cobrança de IPTU, uma vez que, a última atualização da PGV ocorreu em 1991 e, desde então, ocorreram diversas transformações na cidade e valorizações dos imóveis. A hipótese adotada para este trabalho leva em consideração de que a falta de atualização da PGV, além de limitar a arrecadação, produz iniquidades entre os contribuintes. Para essa análise, foram comparados os valores de dados de imóveis transacionados com o valor venal efetivamente tributado de IPTU pelo município. Os resultados obtidos indicam que o nível das avaliações dos imóveis efetivamente tributados de IPTU é na ordem de 15,72% do valor de mercado, valor inferior ao mínimo de 70% recomendado pela Portaria Ministerial n.º 511/2009. Com isso, foi verificado que, caso a PGV fosse atualizada e não houvesse alterações no formato atual de cobrança, seria possível tributar um valor de aproximadamente 404,81% a mais do que o tributado em 2019. Somado isso, o presente estudo sugere a adoção de políticas tributárias de IPTU que visem uma tributação mais justa à população da cidade, visto que, os resultados obtidos retratam que o formato atual de cobrança encontra-se com deficiências na progressividade e com falta de uniformidade da cobrança, causando assim, iniquidades tributárias. |