Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Souza, Leonardo da Rocha de |
Orientador(a): |
Oliveira Júnior, José Alcebíades de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/138297
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Resumo: |
As teorias habermasianas da razão comunicativa e da democracia deliberativa permitem entender a prática comunicativa por meio de atos de fala que podem levar ao entendimento mútuo, quando inseridos em um procedimento de deliberação. Esse procedimento permite a busca do consenso e a formação legítima do direito por meio da participação popular na elaboração de normas ambientais. Essa inter-relação entre direito ambiental e participação popular é necessária em virtude da ruptura do equilíbrio ecológico promovida pela preponderância de interesses privados. Essa distorção é amenizada quando os destinatários das normas participam de sua elaboração, conscientes da necessidade de proteção ambiental, por meio de um procedimento que lhes garanta a livre argumentação. A qualidade de uma deliberação está relacionada à forma como ocorre a captação da opinião e da vontade, que precisa atender a diversos pressupostos para chegar-se a um procedimento ideal de deliberação. A participação popular na elaboração de normas ambientais, quando ocorre por meio desse procedimento ideal, permite a formação legítima do direito ambiental. |