Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Juliano Cordeiro da Costa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
www.teses.ufc.br
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/6501
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Resumo: |
A presente pesquisa reconstrói aquilo que poderíamos chamar de uma Filosofia Política de Jürgen Habermas. Habermas parte da Teoria da Ação Comunicativa como referência para suas reflexões. A descoberta da linguagem como médium intransponível de todo sentido, de toda reflexão teórica e prática, forçou um repensamento de todos os problemas filosóficos. Agora, normas racionais nascem da práxis dialógica dos sujeitos envolvidos numa determinada situação. A razão comunicativa, para Habermas, é a única que tem condições de fundamentar normas num mundo marcado pela pluralidade de visões de vida. Habermas, por conseguinte, a partir da ação comunicativa, elabora o conceito de política deliberativa, realizando uma síntese entre o liberalismo e o republicanismo. Há, na teoria de Habermas, uma conciliação entre a autonomia privada e a pública, entre os direitos humanos e a soberania popular, entre a liberdade dos modernos e a dos antigos. Segundo Habermas, não há um privilégio da política a ser realizada no âmbito da sociedade civil, como no republicanismo, ou exclusivamente no sistema político, como nas teorias liberais. Na política deliberativa, as esferas públicas se interligam com os sistemas político e administrativo. Além disso, Habermas considera positiva a questão da normatização jurídica, oriunda da tradição liberal, interligando-a com o princípio republicano da comunicação entre os sujeitos. O direito, então, é enfatizado por sua eficácia nas resoluções dos problemas. Entretanto, esse direito só possuirá legitimidade caso tenha como fonte o princípio da comunicação. Habermas, nesse contexto, expõe os limites do Estado liberal e do Estado social, propondo um novo modelo de Estado, com base na política deliberativa, em que os sujeitos serão autônomos à medida que puderem se entender também como autores do direito ao qual se submetem enquanto destinatários. |