Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Miranda, Roberta Drehmer de |
Orientador(a): |
Rojo, Raúl Enrique |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/287781
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Resumo: |
Esta pesquisa tem por objeto investigar a relação entre a judicialização da política e o controle concentrado de constitucionalidade, a partir da atuação do Tribunal Constitucional, órgão de Estado que surgiu nas democracias européias reestruturadas após a Segunda Guerra Mundial. O fenômeno da judicialização da política, da mesma forma, é fruto deste mesmo período histórico, em que se verificou a assunção, pelos juízes ordinários, de maior competência e poder judicial sobre demandas de natureza política, tornando o Poder Judiciário uma instância controladora dos demais poderes. Esta característica auxiliou para a formação da imagem do Judiciário como instância simbólica, quer dizer, a autoridade para a qual a sociedade e seus representantes políticos recorram para solução de seus conflitos. Contudo, o que se pretende demonstrar neste trabalho é que, em questões de natureza política, o surgimento dos Tribunais Constitucionais veio por alterar esse fenômeno de judicialização: a especialização da jurisdição constitucional e a posição alcançada pelas Cortes Constitucionais como autoridade política máxima no julgamento de demandas que tratam da conformidade, ou não, de algum ato estatal frente à Constituição, trouxe às mesmas Cortes o status de instância simbólica da democracia. Cada vez mais, pois, se verifica nas democracias pluralistas a provocação do Tribunal Constitucional para posicionar-se sobre o relacionamento entre os poderes públicos, e entre esses e a sociedade. Por fim, a pesquisa aborda o caso específico do Brasil, a fim de demonstrar as razões pelas quais não existe Tribunal Constitucional no país, a exemplo de outras democracias da América Latina. |