Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Farani, Alessandra Aparecida
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Orientador(a): |
Almeida, Silvio Luiz de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24047
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Resumo: |
O objetivo da dissertação é saber se há uma forma social específica para os chamados movimentos sociais. Para isso, é preciso inicialmente levantar historicamente, de forma geral, quais foram os principais conceitos e teorias acerca dos movimentos sociais, o que será feito no primeiro capítulo deste trabalho, tendo por referência a contribuição de Maria da Gloria Marcondes Gohn que fez um aprofundado estudo sobre a evolução histórica da teoria dos movimentos sociais. Depois, imprescindível analisar o que caracteriza uma forma social, conceito este desenvolvido pela teoria derivacionista do Estado, analisando a que relação social específica correspondem os movimentos sociais, sua relação com o Estado e o Direito, bem como compreender de que forma as crises econômicas e as peculiaridades de cada formação social afetam os movimentos sociais, o que pode ser buscado na teoria da regulação. Assim, essa segunda análise terá como marco referencial a obra Teoria Materialista do Estado de Joachim Hirsch, tendo em vista que sua abordagem, ao relacionar Estado, Direito e Economia, abrange tanto as teorias da derivação do Estado, como as teorias da regulação econômica, sendo um estudo mais amplo acerca matéria. Com tais abordagens, no terceiro capítulo, a análise avança para a busca acerca da potencialidade dos movimentos sociais na atualidade, ou seja, a dissertação buscará identificar os principais limites da ação autônoma dos movimentos sociais no sistema capitalista e a sua potencialidade como ator social. E, considerando os seus objetivos e limites então levantados em sua relação com o Estado e o Direito dentro do sistema capitalista, busca assim responder se há possibilidade dos movimentos operarem como sujeito social que transforma a realidade, inclusive como meio de superação das relações de produção capitalistas, ou seja, saber a potência destes atores sociais na criação de condições para a produção de uma crise, ou de crises, que não possibilitem o rearranjo institucional e jurídico que assegura o regime de acumulação em vigência. |