Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Arruda, Vinicius Cervantes Gorgone
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Orientador(a): |
Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede.mackenzie.br/jspui/handle/tede/3932
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Resumo: |
Partindo de uma análise dedutiva e da exposição das características de Big Data, ou, de seus “6V’s”, o presente estudo tem como objetivo verificar quais seriam os limites impostos às atividades de tratamento de dados e à constituição de valiosas bases de dados. Neste aspecto, discute-se as oportunidades e desafios trazidos por Big Data à sociedade atual, representando não apenas um novo modelo disruptivo de negócios e dos meios de produção, que exige elevados investimentos financeiros e intelectuais, mas também um grande desafio à manutenção da concorrência no mercado. Na exploração de Big Data, o agente econômico certamente se deparará com dados pessoais, motivo pelo qual o presente estudo adentra na análise de questões relativas a dados pessoais e à privacidade, trazendo conceitos, características e peculiaridades inerentes ao tratamento de dados pessoais e a uma nova ideia de direito à privacidade, fundada na autodeterminação informativa. Neste sentido, princípios básicos devem ser respeitados para o tratamento de dados pessoais, sendo estes também abordados no presente estudo, que traz ainda a importante figura do data protection officer à discussão, diante de sua extrema relevância para conformidade das atividades de tratamento de dados pessoais com as respectivas normas. O elevado investimento não apenas para construção de um sistema adequado para exploração e aproveitamento do potencial de Big Data, mas também para adequação das atividades de tratamento de dados com as normas jurídicas e para formação de valiosas bases de dados, desperta o interesse quanto à possível tutela jurídica das mesmas, no sentido de assegurar exclusividade ou a compensão de tais investimentos financeiros e intelectuais ao desenvolvedor da base de dados. Por tal motivo, buscou-se verificar modelo de tutela jurídica das mesmas por meio de direitos de propriedade intelectual, mais especificamente, do direito autoral, trazendo também à discussão um direito especial sobre bases de dados, reconhecido nos países da Comunidade Europeia, intitulado sui generis, que acaba por oferecer uma tutela aos investimentos realizados para concepção das bases de dados. |