Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Vidigal, Alessyara Giocássia Resende de Sá Rocha |
Orientador(a): |
Menezes, Daniel Francisco Nagao |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/28734
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Resumo: |
Os avanços tecnológicos que marcaram as primeiras décadas do século XXI foram expressivos e ocorreram em curto período, sendo que a informação se tornou elemento estruturante de um novo modelo de sociedade. A partir de dados pessoais podem ser extraídas descobertas capazes de transformar a realidade, porquanto os dados de um sujeito passam a formar uma nova identificação do titular e a interferir em sua esfera individual e social, por isso surge a necessidade de regular o seu tratamento, o que pode ser exercido pelo indivíduo, dentre outras formas, por meio da concessão ou não do seu consentimento. Nesse sentido, no intuito de aprofundar na temática, formula-se a seguinte indagação: seria o consentimento instituto jurídico suficiente para resguardar os direitos do titular? Objetiva-se realizar detida análise dos limites do instituto do consentimento quanto ao tratamento de dados e dos efetivos deveres do controlador para o seu legítimo tratamento. Utiliza-se na pesquisa o método hipotético-dedutivo, estruturando-se o trabalho nos seguintes capítulos centrais: tratamento de dados pessoais e o instituto do consentimento, o consentimento na perspectiva do direito digital e a insuficiência do instituto do consentimento. Tudo isso a fim de comprovar a hipótese de que o instituto do consentimento não é suficiente para resguardar a autodeterminação informacional do titular, sendo que devem ser respeitadas disposições normativas complementares, as quais fixam obrigações ao agente de tratamento de dados em uma perspectiva de accountability. |