Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2025 |
Autor(a) principal: |
Souza, Felipe Gabriades de |
Orientador(a): |
Silva, Alexandre Pacheco da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36361
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Resumo: |
O consentimento é uma das figuras mais complexas e desafiadoras da disciplina de proteção de dados – ao mesmo tempo em que parece conceder controle ao titular dos dados pessoais para que determine como seus dados serão utilizados, pode, na realidade, se revelar como um mecanismo vazio, incapaz de cumprir com essa promessa de controle e insuficiente para garantir a proteção dos direitos fundamentais do titular e o atendimento dos princípios de proteção de dados. Tendo como ponto de partida algumas interpretações que apontam para uma suposta supremacia do consentimento, o presente trabalho buscou identificar os principais aspectos que estruturam a disciplina de proteção de dados no Brasil, passando pela localização histórica da figura do consentimento associado ao tratamento de dados pessoais, para, então, esmiuçar a sistemática de pluralidade de bases legais que sustenta a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”). Como resultado, o estudo conduzido ao longo do trabalho defende que a pluralidade de bases legais é a principal inovação trazida pela LGPD, sendo essencial para acomodação de modelos de negócio inovadores, ao mesmo tempo em que garante a proteção dos titulares dos dados pessoais envolvidos. Do ponto de vista prático, o trabalho sugere um framework para avaliação da possibilidade de utilização do consentimento, de modo que eventual escolha por esta base legal seja fundamentada exclusivamente no contexto do tratamento de dados a ser conduzido, e não em uma suposta ideia de maior proteção dos titulares de dados pessoais. |