A aplicabilidade dos mecanismos alternativos ao cárcere enquanto indicativo de proteção insuficiente do meio ambiente à luz da green criminology

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Salomão, Fausy Vieira
Orientador(a): Silva, Solange Teles da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/29226
Resumo: A Lei n. 9.608 de 1998 – Lei de Crimes Ambientais busca tutelar penalmente o Meio Ambiente, adotandomedidas inovadoras no campo do Direito Penal . Essa modernidade e inovação deveriam refletir emqualidadedaproteção ambiental, todavia o que se observa é total complacência com o crime ambiental, benevolência comocriminoso e incapacidade de proteger efetivamente o Meio Ambiente. Dessa forma, a presente pesquisa buscouidentificar as causas de tal situação, assim remetendo-se à green criminology. Para essa escola criminológicaestasituação ocorre porque a Lei de Crimes Ambientais foi elaborada para legitimar a impunidade emse tratandodedano ao Meio Ambiente. Primeiro, porque o Estado e as instâncias de produção da norma encontram-secooptadas por grandes grupos econômicos que evitam a edição de normas efetivas de proteção doMeioAmbiente. Por outro lado, se há então omissão do Poder Legislativo em produzir dispositivos legais suficienteseadequados, o que se pode afirmar é que o responsável pelo crime ambiental é o Estado protegido pelo princípioda legalidade, bem como pelo conceito restritivo de crime, ambos adotados pela criminologia tradicional. Palavras-chave: Crime ambiental. Leis de Crimes Ambientais. Tutela penal do Meio Ambiente. GreenCriminology.