Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Salomão, Fausy Vieira |
Orientador(a): |
Silva, Solange Teles da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/29226
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Resumo: |
A Lei n. 9.608 de 1998 – Lei de Crimes Ambientais busca tutelar penalmente o Meio Ambiente, adotandomedidas inovadoras no campo do Direito Penal . Essa modernidade e inovação deveriam refletir emqualidadedaproteção ambiental, todavia o que se observa é total complacência com o crime ambiental, benevolência comocriminoso e incapacidade de proteger efetivamente o Meio Ambiente. Dessa forma, a presente pesquisa buscouidentificar as causas de tal situação, assim remetendo-se à green criminology. Para essa escola criminológicaestasituação ocorre porque a Lei de Crimes Ambientais foi elaborada para legitimar a impunidade emse tratandodedano ao Meio Ambiente. Primeiro, porque o Estado e as instâncias de produção da norma encontram-secooptadas por grandes grupos econômicos que evitam a edição de normas efetivas de proteção doMeioAmbiente. Por outro lado, se há então omissão do Poder Legislativo em produzir dispositivos legais suficienteseadequados, o que se pode afirmar é que o responsável pelo crime ambiental é o Estado protegido pelo princípioda legalidade, bem como pelo conceito restritivo de crime, ambos adotados pela criminologia tradicional. Palavras-chave: Crime ambiental. Leis de Crimes Ambientais. Tutela penal do Meio Ambiente. GreenCriminology. |