Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Ajaj, Cláudia
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Orientador(a): |
Francisco, José Carlos
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23919
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Resumo: |
O presente estudo trata das transformações e do desenvolvimento do setor petrolífero brasileiro sob o ponto de vista jurídico e faz breves abordagens econômicas e políticas sobre esse setor. Historicamente, a questão do monopólio do petróleo no Brasil foi legalizada a partir da Lei n. 2.004/53, a qual excetuava somente o aspecto da distribuição. Esse monopólio foi transformado em norma constitucional com a Constituição de 1967 e sofreu alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 1/69, prevendo que a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional constituem monopólio da União, nos termos da lei , instituídas pelo art. 169 da referida Carta Magna. A Constituição Federal de 1988, no art. 177, posteriormente alterado pela Emenda Constitucional n. 9, de 1995, mantém o monopólio do petróleo para a União, que permanece titular do domínio sobre os recursos minerais disposto no art. 20, IX. Porém, com a alteração da redação do § 1º do art. 177, instituído pela EC n. 9/95, ocorre inovação no sentido de permitir à União, no sistema de pesquisa e lavra, a opção de contratar empresas privadas ou estatais para a execução desse trabalho ou a manutenção do atual sistema, sempre nos termos da lei. Há de se citar ainda a Lei n. 9.478/97 (Lei do Petróleo) e a nova fase da indústria do petróleo, com as alterações jurídicas mencionadas, o papel da Petrobras com a perda da exclusividade na execução do monopólio estatal e a criação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para regular o monopólio da União. Assim, o presente trabalho pretende, de maneira objetiva, demonstrar a relativização do monopólio do petróleo, com a manutenção do domínio da União sobre os recursos minerais do subsolo, caracterizando-se, então, o monopólio legal do petróleo pela União como uma intervenção do Estado no domínio econômico. |