Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Silva, Camila Magrini da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/150858
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Resumo: |
O sistema de saúde privado consiste em uma clássica alternativa utilizada pelo Estado para atender a prestação e a concretização dos serviços à saúde. A contratação do sistema de saúde privado não proíbe o cidadão de acessar e utilizar o sistema de saúde público, pois esse tem direito ao acesso universal à saúde, previsto na Constituição Federal. Esse direito universal é uma conquista social a qual não se pretende pesquisar, pois as pretensões são: averiguar as razões que conduzem o cidadão a realizar a contratação do sistema de saúde privado, e, ainda, utilizar o sistema de saúde público?; averiguar se o sistema de saúde privado realiza o ressarcimento integral do uso do sistema de saúde público?; averiguar se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza, de forma efetiva, a regulação da relação do sistema de saúde privado? Essas averiguações permeiam algumas das competências da ANS previstas na Lei n. 9.961/2000, as quais devem servir de ferramentas na promoção de políticas públicas regulatórias para fomentar a efetividade dos direitos à saúde. O descumprimento a essas competências pode ocasionar problemas regulatórios, e, gerar à judicialização da regulação da saúde. A metodologia utilizada nesta investigação foi a teórico-dedutiva combinada com dados empíricos. |