Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Más, Heyd Fernandes
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Orientador(a): |
Silva, Solange Teles da
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23745
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Resumo: |
Secas, inundações, tempestades, derretimento das calotas polares e consequente elevação do nível do mar são alguns dos efeitos das alterações climáticas. Em relação à face humana da mudança climática, especialistas da União Europeia estimam que de 200 a 250 milhões de pessoas serão forçadas a deixar suas terras em meados do século e que a pressão migratória irá aumentar substancialmente em função dessa problemática. Diante desta realidade, torna-se urgente que os direitos de milhares de indivíduos e grupos de pessoas que fazem parte dessas populações afetadas sejam reconhecidos. Atualmente, não existe convenção-quadro que possa oferecer proteção e assistência a tais grupos ou indivíduos. Inclusive, o fato é que esta nova categoria de deslocados, ecomigrantes, refugiados ambientais ou refugiados do clima apresenta-se como problemática e controversa. Duas possibilidades bastante distintas se apresentam como solução jurídica a esse impasse: a primeira seria considerá-los como uma espécie de refugiados - neste sentido, a Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, deveria ser revista; a segunda solução aponta para negociação de uma nova convenção e, portanto, uma adequação terminológica a partir do prisma dos direitos humanos ou especificamente da mudança climática por meio do aprimoramento dos mecanismos jurídicos internacionais existentes para construção de princípios de orientação para lidar com esta nova categoria de pessoas deslocadas. Essa discussão, permeada pela necessidade de aprofundamento de conhecimento sobre a questão do clima e do direito ambiental internacional, relaciona-se intrinsicamente com a problemática dos direitos humanos e cidadania, expressados em um alcance mais amplo que o usual âmbito global onde se destaca o tema da cidadania global, decorrente da solidariedade entre os povos. Ainda que possam existir contradições entre a afirmação dos direitos humanos e o clássico conceito de cidadania, a existência de problemas globais, tal como a mudança do clima, deve conduzir a afirmação da solidariedade entre povos. |